Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ACOMPANHAMENTO E ATENDMENTO PSICOSSOCIAL
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social
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Endereço: Rua Benjamin Constant, 404 - Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00